Decreto 31/94: O Pilar da Higiene e Segurança no Trabalho em Angola
Apesar de ter mais de três décadas, o Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto, mantém-se como o instrumento estruturante da segurança, higiene e saúde no trabalho em Angola, complementando e detalhando a Lei Geral do Trabalho.
Estrutura do Decreto
O Decreto 31/94 estabelece os princípios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), define conceitos fundamentais, fixa as obrigações do Estado e dos empregadores, e cria o sistema nacional de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Sete grupos de doenças profissionais
O decreto classifica as doenças profissionais em sete grupos distintos:
- Doenças causadas por agentes químicos: chumbo, mercúrio, arsénio, manganês
- Doenças respiratórias causadas por poeiras minerais: silicose, asbestose
- Doenças cutâneas: provocadas por cimento, alcatrão e óleos minerais
- Doenças causadas por agentes físicos: radiações, vibrações, ruído
- Doenças infecciosas e parasitárias: tuberculose, tétano, brucelose
- Doenças do sistema circulatório: relacionadas com exposições específicas
- Cancros profissionais: provocados por agentes carcinogénicos reconhecidos
Sistema de inspecção
O decreto atribui à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) a competência para fiscalizar o cumprimento das normas de SHST, podendo aplicar coimas, embargar trabalhos e ordenar o encerramento de instalações em casos de risco grave e iminente.
Articulação com a LGT 12/23
A nova Lei Geral do Trabalho não revoga o Decreto 31/94, antes o complementa. Na prática, as empresas angolanas devem cumprir simultaneamente os dois diplomas, sendo que o decreto regulamentar continua a detalhar muitos aspectos técnicos não cobertos pela lei.
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