Acidentes de Trabalho em Angola: Como Notificar e Indemnizar

Acidentes de Trabalho em Angola: Como Notificar e Indemnizar

Um acidente de trabalho mal notificado pode anular o direito do trabalhador angolano à indemnização e expor a empresa a sanções pesadas. Conhecer o procedimento correcto é essencial para empregadores e trabalhadores.

Definição legal

Considera-se acidente de trabalho todo aquele que ocorra no local e tempo de trabalho ou no trajecto habitual entre a residência e o local de trabalho (acidente in itinere), do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque incapacidade temporária ou permanente.

Procedimento imediato

  • Prestar assistência médica imediata ao sinistrado
  • Preservar o local do acidente para investigação
  • Comunicar à seguradora no prazo de 24 horas
  • Participação à Inspecção-Geral do Trabalho em 48 horas (acidentes graves)
  • Abrir processo interno de investigação

Categorias de incapacidade

  • Incapacidade temporária parcial (ITP)
  • Incapacidade temporária absoluta (ITA)
  • Incapacidade permanente parcial (IPP)
  • Incapacidade permanente absoluta (IPA)
  • Morte resultante do acidente

Indemnizações devidas

A indemnização é calculada com base no salário do trabalhador e no grau de incapacidade atribuído pela junta médica. Em caso de morte, os familiares têm direito a pensão de sobrevivência e a uma indemnização por danos não patrimoniais nos termos do regime jurídico angolano.

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