Acidentes de Trabalho em Angola: Como Notificar e Indemnizar
Um acidente de trabalho mal notificado pode anular o direito do trabalhador angolano à indemnização e expor a empresa a sanções pesadas. Conhecer o procedimento correcto é essencial para empregadores e trabalhadores.
Definição legal
Considera-se acidente de trabalho todo aquele que ocorra no local e tempo de trabalho ou no trajecto habitual entre a residência e o local de trabalho (acidente in itinere), do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque incapacidade temporária ou permanente.
Procedimento imediato
- Prestar assistência médica imediata ao sinistrado
- Preservar o local do acidente para investigação
- Comunicar à seguradora no prazo de 24 horas
- Participação à Inspecção-Geral do Trabalho em 48 horas (acidentes graves)
- Abrir processo interno de investigação
Categorias de incapacidade
- Incapacidade temporária parcial (ITP)
- Incapacidade temporária absoluta (ITA)
- Incapacidade permanente parcial (IPP)
- Incapacidade permanente absoluta (IPA)
- Morte resultante do acidente
Indemnizações devidas
A indemnização é calculada com base no salário do trabalhador e no grau de incapacidade atribuído pela junta médica. Em caso de morte, os familiares têm direito a pensão de sobrevivência e a uma indemnização por danos não patrimoniais nos termos do regime jurídico angolano.
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